Aqui é... o lugar onde, você INTÉRPRETE, têm o reconhecimento à altura de seu profissionalismo!


A partir de agora, sua Empresa/Escola/Instituição poderá ter todo material de vídeo (filmes de Treinamento, Pedagógicos, Comerciais, etc...) interpretados na Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS.

Converta seu acervo de filmes VHS em DVD's, tornando-os acessíveis aos Surdos e obtendo assim redução do espaço físico/armazenamento.
Digitalize seus filmes VHS em DVD's, incluindo a Janela do Intérprete - Versão LIBRAS.
Com a Janela do Intérprete de Libras em seus filmes promocionais, pedagógicos, comerciais, políticos, profissionais, etc..., sua Empresa/Escola/Instituição não só estará cumprindo a Lei de Acessibilidade, mas acima de tudo possibilitando o exercício pleno da cidadania aos usuários de Libras.

Versão LIBRAS


Nossa equipe, com vasta experiência profissional no mercado, é formada por Tecnólogos (Formação Superior) em Tradução e Interpretação de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais e com Certificação do MEC através do Exame de Proficiência em LIBRAS - PROLIBRAS.


Versão VOZ (Transcrição em Áudio)

É a interpretação do que está sendo sinalizado em LIBRAS para o Português falado (Áudio).
"Aquele filme sinalizado que só era entendido por surdos e/ou ouvintes conhecedores da LIBRAS, agora poderá ser entendido por todos!"

Edição em PIP (picture-in-picture)

Imagem sobre Imagem (técnica utilizada na inserção da Janela do Intérprete de LIBRAS).

Ilha de Edição

Edição de filmes com colocação de logomarca empresarial e janela de intérprete entre outros serviços.


"Quando Eu aceito a Língua de outra pessoa, Eu aceitei a pessoa... quando Eu rejeito a Língua, Eu rejeitei a pessoa porque a Língua é parte de nós mesmos... quando Eu aceito a Língua de Sinais, Eu aceito o Surdo, e é importante ter sempre em mente que o Surdo têm o direito de ser Surdo.
Nós não devemos mudá-lo, devemos ensiná-lo, ajudá-lo, mas temos que permitir-lhe ser Surdo. Ele têm esse direito!"

Terje Basilier
Psiquiatra Norueguês Surdo

Você Sabia ?

Que o Decreto n.5.626, de 22 de dezembro de 2005, regulamenta a Lei n.10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e o art. 18 da Lei n.10.098, de 19 de dezembro de 2000.


Cap. IV, Art. 14 §VIII – disponibilizar equipamentos, acesso às novas tecnologias de informação e comunicação, bem como recursos didáticos para apoiar a educação de alunos surdos ou com deficiência auditiva.

Cap. V, Art. 21 a partir de 1 ano da publicação deste Decreto, as instituições federais de ensino da educação básica e da educação superior devem incluir, em seus quadros, em todos os níveis, etapas e modalidade, o tradutor e intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos.

Cap. VI, Art. 24 – A programação visual dos cursos de nível médio e superior, preferencialmente os de formação de professores, na modalidade de educação a distância, deve dispor de sistemas de acesso à informação como janela com tradutor e intérprete LIBRAS – Língua Portuguesa.


Decreto n.5.626, de 22 de dezembro de 2005 (na íntegra):

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm

Nossa profissão foi regulamentada...

PODER LEGISLATIVO - LEI Nº 12.319 DE 01.09.2010
D.O.U.: 02.09.2010 Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
(na íntegra)
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei12319pr_2010.htm

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