Aqui é... o lugar onde, você INTÉRPRETE, têm o reconhecimento à altura de seu profissionalismo!
A partir de agora, sua Empresa/Escola/Instituição poderá ter todo material de vídeo (filmes de Treinamento, Pedagógicos, Comerciais, etc...) interpretados na Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS.
Converta seu acervo de filmes VHS em DVD's, tornando-os acessíveis aos Surdos e obtendo assim redução do espaço físico/armazenamento.
Digitalize seus filmes VHS em DVD's, incluindo a Janela do Intérprete - Versão LIBRAS.
Versão LIBRAS
Nossa equipe, com vasta experiência profissional no mercado, é formada por Tecnólogos (Formação Superior) em Tradução e Interpretação de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais e com Certificação do MEC através do Exame de Proficiência em LIBRAS - PROLIBRAS.
Versão VOZ (Transcrição em Áudio)
"Aquele filme sinalizado que só era entendido por surdos e/ou ouvintes conhecedores da LIBRAS, agora poderá ser entendido por todos!"
Edição em PIP (picture-in-picture)
Ilha de Edição
Nós não devemos mudá-lo, devemos ensiná-lo, ajudá-lo, mas temos que permitir-lhe ser Surdo. Ele têm esse direito!"
Terje Basilier
Psiquiatra Norueguês Surdo
Você Sabia ?
Que o Decreto n.5.626, de 22 de dezembro de 2005, regulamenta a Lei n.10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e o art. 18 da Lei n.10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Cap. IV, Art. 14 §VIII – disponibilizar equipamentos, acesso às novas tecnologias de informação e comunicação, bem como recursos didáticos para apoiar a educação de alunos surdos ou com deficiência auditiva.
Cap. V, Art. 21 – a partir de 1 ano da publicação deste Decreto, as instituições federais de ensino da educação básica e da educação superior devem incluir, em seus quadros, em todos os níveis, etapas e modalidade, o tradutor e intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos.
Cap. VI, Art. 24 – A programação visual dos cursos de nível médio e superior, preferencialmente os de formação de professores, na modalidade de educação a distância, deve dispor de sistemas de acesso à informação como janela com tradutor e intérprete LIBRAS – Língua Portuguesa.
Decreto n.5.626, de 22 de dezembro de 2005 (na íntegra):
Nossa profissão foi regulamentada...
D.O.U.: 02.09.2010 Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
(na íntegra)
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei12319pr_2010.htm
Visite também nossos blog's:
VILLArt's Áudio e Vídeo
http://villartsaudioevideo.blogspot.com
VILLArt's Informática
http://villartsinformatica.blogspot.com